Pensão alimentícia: quem tem direito, como é calculada e o que fazer se não pagar

Pensão alimentícia: guia completo

A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família. Quem tem direito? Como o valor é calculado? O que fazer quando o pagamento atrasa? Respondemos às principais perguntas neste guia.

O que é pensão alimentícia?

É o valor pago para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho. Apesar do nome, não cobre apenas alimentação: inclui moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer.

Quem tem direito?

  • filhos menores de 18 anos, de forma presumida;
  • filhos maiores que ainda estudam (a Justiça costuma estender até cerca de 24 anos, conforme o caso) ou que tenham alguma incapacidade;
  • ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e geralmente por tempo determinado;
  • pais idosos que precisam do auxílio dos filhos;
  • gestantes, por meio dos alimentos gravídicos.

Como o valor é definido?

Não existe um percentual fixo na lei. O mito dos “30% do salário” não é uma regra. O juiz analisa o binômio necessidade-possibilidade, também chamado de trinômio quando se acrescenta a proporcionalidade:

  • as necessidades reais de quem recebe;
  • a capacidade financeira de quem paga;
  • a proporção justa entre os dois.

O valor pode ser fixado em percentual do salário (com desconto em folha) ou em salários mínimos, no caso de autônomos.

Como pedir pensão?

  1. Reúna documentos: certidão de nascimento, comprovantes de despesas da criança e informações sobre a renda do outro genitor.
  2. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.
  3. É possível pedir alimentos provisórios, fixados logo no início do processo.
  4. Quando há acordo, ele pode ser homologado judicialmente.

E se a pensão não for paga?

O devedor pode ser cobrado por meio de execução de alimentos. As principais medidas são:

  • prisão civil, em regime fechado, de 1 a 3 meses, para dívidas das três últimas parcelas e das que vencerem durante o processo;
  • penhora de bens, contas e salário;
  • protesto do nome e inclusão em cadastros de inadimplentes;
  • suspensão da CNH e do passaporte, em alguns casos.

Revisão e exoneração

Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, é possível pedir revisão para aumentar ou reduzir o valor. Quando o filho atinge a maioridade e passa a se sustentar, pode-se pedir a exoneração, que nunca é automática: depende de decisão judicial.

Orientação especializada faz diferença

Definir um valor justo exige prova das despesas e da renda das partes. Um advogado de família reúne as provas certas, negocia acordos equilibrados e age com rapidez quando há atraso no pagamento.

Perguntas frequentes

Desemprego isenta de pagar pensão?

Não. O valor pode ser revisto, mas a obrigação continua.

Avós podem ser obrigados a pagar?

Sim, de forma complementar, quando os pais não têm condições de arcar com o sustento.

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica.

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