A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família. Quem tem direito? Como o valor é calculado? O que fazer quando o pagamento atrasa? Respondemos às principais perguntas neste guia.
O que é pensão alimentícia?
É o valor pago para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho. Apesar do nome, não cobre apenas alimentação: inclui moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer.
Quem tem direito?
- filhos menores de 18 anos, de forma presumida;
- filhos maiores que ainda estudam (a Justiça costuma estender até cerca de 24 anos, conforme o caso) ou que tenham alguma incapacidade;
- ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e geralmente por tempo determinado;
- pais idosos que precisam do auxílio dos filhos;
- gestantes, por meio dos alimentos gravídicos.
Como o valor é definido?
Não existe um percentual fixo na lei. O mito dos “30% do salário” não é uma regra. O juiz analisa o binômio necessidade-possibilidade, também chamado de trinômio quando se acrescenta a proporcionalidade:
- as necessidades reais de quem recebe;
- a capacidade financeira de quem paga;
- a proporção justa entre os dois.
O valor pode ser fixado em percentual do salário (com desconto em folha) ou em salários mínimos, no caso de autônomos.
Como pedir pensão?
- Reúna documentos: certidão de nascimento, comprovantes de despesas da criança e informações sobre a renda do outro genitor.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública.
- É possível pedir alimentos provisórios, fixados logo no início do processo.
- Quando há acordo, ele pode ser homologado judicialmente.
E se a pensão não for paga?
O devedor pode ser cobrado por meio de execução de alimentos. As principais medidas são:
- prisão civil, em regime fechado, de 1 a 3 meses, para dívidas das três últimas parcelas e das que vencerem durante o processo;
- penhora de bens, contas e salário;
- protesto do nome e inclusão em cadastros de inadimplentes;
- suspensão da CNH e do passaporte, em alguns casos.
Revisão e exoneração
Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, é possível pedir revisão para aumentar ou reduzir o valor. Quando o filho atinge a maioridade e passa a se sustentar, pode-se pedir a exoneração, que nunca é automática: depende de decisão judicial.
Orientação especializada faz diferença
Definir um valor justo exige prova das despesas e da renda das partes. Um advogado de família reúne as provas certas, negocia acordos equilibrados e age com rapidez quando há atraso no pagamento.
Perguntas frequentes
Desemprego isenta de pagar pensão?
Não. O valor pode ser revisto, mas a obrigação continua.
Avós podem ser obrigados a pagar?
Sim, de forma complementar, quando os pais não têm condições de arcar com o sustento.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica.

